A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por sentença, a parentalidade socioafetiva de um homem em relação a uma mulher maior de idade, mantendo também o vínculo jurídico com o pai biológico. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Antônio Carlos Parreira, com fundamento na existência de prova suficiente da relação socioafetiva e na capacidade civil das partes envolvidas.
O caso foi analisado em ação declaratória de parentalidade socioafetiva com pedido de manutenção do vínculo biológico. Após a apresentação de documentação comprobatória, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para homologar o reconhecimento da filiação por laços de afetividade, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Como as partes são maiores e capazes, foi dispensado o parecer do Ministério Público.
A sentença determina a inclusão do nome do pai socioafetivo no assento de nascimento da autora, além dos avós paternos socioafetivos. Ao mesmo tempo, determina que sejam preservadas as informações já registradas sobre o pai biológico e os avós biológicos paternos, consolidando, assim, uma situação de dupla filiação.
O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença.