O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a Vivo (Telefônica Brasil S.A) ao pagamento de indenização a título de danos morais a consumidora que teve cancelados, de forma indevida, todos os serviços contratados com a demandada.
A demandante da ação judicial afirmou que, no dia 02/08/2019, ligou para a operadora Vivo com o objetivo de cancelar 2 serviços adicionais que foram inseridos, por erro, na sua fatura. Três dias depois, os serviços devidamente contratados de telefonia fixa, TV
a cabo e internet banda larga pararam de funcionar. A autora apontou que ligou, imediatamente, para reclamar do cancelamento indevido e pedir a reativação dos serviços, porém não obteve sucesso.
A Vivo, por sua vez, ressaltou que jamais realizaria o cancelamento dos serviços de forma imotivada, tendo em vista que não tem a menor intenção de que a parte autora deixe de ser sua consumidora. Destacou que o cancelamento ocorreu a pedido da usuária que entrou em contato, no dia 04/08/2019, e requereu o cancelamento integral dos serviços, sob a afirmação de estar insatisfeita.
Depois de analisar as provas documentais juntadas aos autos, a juíza de direito concluiu que, de fato, a demandada cancelou todos os serviços contratados pela cliente sem justificativa ou aviso prévio, o que acarretou prejuízos imateriais à autora em razão da indisponibilidade dos serviços essenciais.
Assim, configurado o ato ilícito, a magistrada condenou a Vivo a pagar a autora o dano moral de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cabe recurso da decisão de primeira instância.
Processo: 0746771-14.2019.8.07.0016