Supermercado atacadista tem o dever de indenizar uma família cujo filho sofreu ferimento e intoxicação depois de brincar com embalagens deixadas no corredor do estabelecimento. Os desembargadores da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entenderam que houve falha na segurança do serviço prestado aos consumidores.
Afirmam os demandantes que, enquanto estavam na fila para efetuar o pagamento das compras em um dos estabelecimentos da B2M Atacarejos ComércioAtacado e Varejo de Alimentos, viram que o filho estava chorando e com secreções na boca. Eles contam que perceberam que a criança estava perto de uma caixa de papelão que continha soda cáustica. Os genitores narram que o menor ingeriu o material e adquiriu intoxicação severa, o que o levou a ficar internado por 4 dias. Alegam falta de zelo da empresa ao fornecer uma caixa com a substância tóxica em seu estabelecimento e pedem indenização pelos danos morais sofridos.
Dessa forma, a Turma, por unanimidade, acolheu o pedido dos promoventes e majoraram a condenação por danos morais. O supermercado terá que pagar à criança a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a cada um dos genitores R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os magistrados lembraram também que os pais são responsáveis pelos cuidados dos filhos menores, porém que, no caso, não há como afastar a obrigação do supermercado em zelar pela segurança do seu estabelecimento.
Processo: 0707396-79.2018.8.07.0003