A BM Multimarcas Comércio de Veículos deverá indenizar um consumidor cujo veículo adquirido apresentou defeitos no prazo da garantia e mesmo depois da realização de reparos. A decisão é da juíza substituta da 8ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF).
Depois do automóvel apresentar inúmeros defeitos, o demandante pediu que o negócio fosse desfeito, o que foi recusado pela loja. O comprador argumenta que os vícios apresentados no veículo são ocultos e comprometem a segurança do condutor e dos passageiros. Ele pede, além da rescisão do contrato, indenização a título de danos morais e materiais.
Ao decidir, a juíza de direito afirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a correção vício oculto no prazo de 30 (trinta) dias, porém, no caso, os defeitos persistiram mesmo depois dos reparos efetuados. “Menos de dois meses após a aquisição, ainda no prazo da garantia legal, o veículo apresentou sucessivos defeitos que o impediam de circular, ou seja, de cumprir o fim a que se destina, defeitos esses não solucionados pela ré. (…). Sendo assim, resta evidente o direito do consumidor à rescisão dos contratos e devolução da quantia paga para aquisição do veículo, além da reparação dos danos materiais e morais decorrentes diretamente da conduta ilícita da primeira ré”, ressaltou.
Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar ao demandante a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais e de R$ 28.609,25 (vinte e oito mil, seiscentos e nove reais e vinte e cinco centavos) pelos danos materiais. Estão incluídas a quantia paga como entrada para aquisição do automóvel, as parcelas até então pagas do financiamento e as despesas com aplicativo de transporte. A magistrada declarou rescindidos os contratos de compra e venda entre o autor e a empresa e o de financiamento com o Santander Financiamentos.
Cabe recurso da decisão de primeira instância.
Processo: 0717175-30.2019.8.07.0001
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