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Cliente que sofreu queimadura e teve tatuagem com nome da mãe rasurada será indenizada

22/09/2023

Um centro de estética do norte do Estado foi condenado a indenizar uma cliente que sofreu queimaduras e teve uma tatuagem, com grande significado sentimental, danificada durante procedimento de depilação a laser. A decisão partiu do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. A mulher receberá R$ 3.250,00 a título de danos materiais e morais.

Segundo informou na inicial, ao adquirir o pacote de depilação com a ré, a autora da ação declarou na ficha de anamnese que possuía tatuagens pelo corpo. Ocorre que já na primeira sessão, sentiu forte dor (ardência) na região da perna. Ao relatar o desconforto, foi informada que não havia motivo para preocupação e que a vermelhidão era comum. Porém, destaca que passados alguns dias, foi constatada a queimadura e danificação da tatuagem, com o nome da sua mãe.

Em resposta, a ré argumentou que a parte autora não demonstrou que a lesão decorreu do procedimento estético e salientou que não se nega a arcar com os custos para restauração da tatuagem. Já em relação aos danos morais, sustentou que inexiste prova e que a dor causada pela lesão não passa de mero desconforto. Impugnou, por fim, as fotografias apresentadas.

Na sentença, contudo, ficou comprovado que as lesões sob a tatuagem foram sim provocadas no momento da aplicação do laser, fato evidenciado por meio de fotografias e confirmado no formulário de cancelamento e nas conversas anexadas ao processo.

“O defeito do serviço acarretou não apenas em frustração das expectativas criadas no início do tratamento, mas em lesão temporária na pele da autora e em desaparecimento parcial de tatuagem com o nome da sua mãe, ferindo atributos de sua personalidade protegidos pelo direito”, registrou o magistrado (Autos Nº 5017122-75.2023.8.24.0038/SC).

Fonte da novidade em: TJSC

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