Novidades

 

Pessoa doente que se filia ao INSS pode receber auxílio-doença?

18/11/2020

A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Vejamos com exemplos:

Exemplo 1

“Pedro (25 anos) está acometido por doença cardiológica, a qual está o impedindo de trabalhar. Diante da incapacidade ao trabalho, Pedro se filia ao INSS e passa a contribuir regularmente. Após cumprir a carência prevista na lei, Pedro solicita a concessão de auxílio-doença.”

Neste caso, Pedro não possui direito ao benefício postulado, pois se filiou ao sistema previdenciário já com doença causadora de incapacidade ao trabalho. Aqui, temos a hipótese de incapacidade preexistente.

Exemplo 2

“Alexandre (30 anos) possui determinada doença respiratória. Após contrair a patologia, se filiou ao RGPS e começou a trabalhar, recolhendo contribuições mensalmente. Alexandre permaneceu desempenhando suas tarefas cotidianas e laborais por dois anos, tendo contribuído para a Previdência durante todo este período. Contudo, após o transcurso desses dois anos, a doença de Alexandre progrediu a ponto de impossibilitá-lo de trabalhar. Diante da incapacidade vivenciada, Alexandre postula a concessão de auxílio-doença.”

No exemplo acima, Alexandre possui direito ao benefício solicitado, mesmo que a doença seja anterior à filiação. Isto, pois a incapacidade se deu em razão de agravamento da doença. A doença progrediu a ponto de tornar Alexandre incapaz ao trabalho.

Quando a incapacidade eclodiu, Alexandre estava segurado junto ao INSS, e já havia cumprido o período de carência necessário.

Aqui, temos a hipótese de doença preexistente, que progrediu e causou incapacidade laboral após a filiação (e cumprimento dos requisitos).

Percebem a diferença?

Há casos em que a incapacidade se manifesta meses ou até anos após o surgimento dos primeiros sintomas da doença.

Infelizmente, há muitas pessoas que deixam de solicitar o benefício (ou tem este negado) em virtude da confusão destes conceitos.

Lembre-se :

Doença preexistente não significa incapacidade preexistente!

 

Fonte da novidade em: Jusbrasil

Compartilhe

 

Mais Novidades

FALE COM UM ADVOGADO(A) WhatsApp