Muitos segurados do INSS não sabem que, mesmo retornando ao trabalho, podem receber uma compensação mensal: o auxílio‑acidente. Esse benefício serve como indenização por sequelas permanentes que reduzem, ainda que minimamente, sua capacidade de trabalho.
Complemento de renda: Recebe junto ao salário, sem precisar parar de trabalhar;
Sem carência: Pode ser solicitado independentemente de tempo de contribuição;
Tempo retroativo: Você pode solicitar pagamento retroativo de até 5 anos;
Melhora futura: Pode aumentar o valor da aposentadoria, pois é considerado durante o cálculo de contribuição
Tem direito:
Empregados com carteira (urbanos, rurais ou domésticos)
Trabalhadores avulsos (sindicato/cooperativa)
Segurados especiais (agricultores familiares, pescadores)
Não têm direito:
Autônomos, MEI, segurados contribuintes facultativos
Para solicitar o benefício, você deve:
Estar com qualidade de segurado ativa (estar contribuindo) com o INSS no momento do acidente ou no chamado \"período de graça\"
Ter sofrido um acidente (de qualquer tipo) ou adquirido doença ocupacional
Apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual
Se você recebeu auxílio‑doença, ao receber alta com sequela, o INSS deveria conceder automaticamente o auxílio‑acidente
Se não recebeu auxílio‑doença, você pode requerer diretamente pelo INSS
Documentos necessários: laudos médicos, CAT (se for acidente do trabalho), exames, carteira de trabalho.
Não desanime. O INSS muitas vezes recusa indevidamente pedidos legítimos.
Recurso administrativo: ideal quando há documentação complementar;
Ação judicial: pode ser mais eficiente — com perícia judicial, você pode até receber atrasados (até 5 anos)
O auxílio‑acidente é, em geral, vitalício, exceto:
Quando você se aposenta (cessa automaticamente);
Se a sequela se agravar e exigir auxílio‑doença;
Em caso de falecimento
Importante: ele não é suspenso se você continuar trabalhando
Além da indenização mensal, este benefício também eleva o valor da aposentadoria por integrar as contribuições utilizadas no cálculo .
Se você sofreu um acidente (em casa, no trabalho, trânsito, esporte etc.) e ficou com sequelas permanentes, mesmo leves, talvez tenha direito ao auxílio‑acidente. Não deixe de buscar orientação jurídica especializada para garantir esse direito — sua indenização e tranquilidade futura podem depender disso.