Se você ou alguém da sua família foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é importante saber: a lei brasileira reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência (Lei nº 12.764/2012). Isso significa que existem direitos previdenciários e assistenciais garantidos pelo INSS, que podem ajudar na proteção social e financeira da família.
A seguir, apresentamos os 5 principais benefícios do INSS para pessoas com autismo, explicando como funcionam e em quais situações podem ser solicitados.
O BPC garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar e pertencem a famílias de baixa renda.
No caso de pessoas autistas, a própria Lei nº 12.764/2012 já reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais.
Para ter direito ao BPC, é preciso:
diagnóstico de TEA (deficiência);
inscrição atualizada no CadÚnico;
necessidade econômica.
Esse benefício não exige contribuições ao INSS e pode ser solicitado mesmo que a pessoa nunca tenha trabalhado.
Instituído pela Lei nº 14.176/2021, o auxílio-inclusão é uma política pública de incentivo à autonomia das pessoas com deficiência, inclusive aquelas com TEA, que ingressam no mercado de trabalho.
Trata-se de um benefício complementar de meio salário mínimo mensal, devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que:
Recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada;
Possui renda bruta mensal inferior a dois salários mínimos;
Está com o CadÚnico atualizado;
Não recebe outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
É importante destacar que, mesmo com o início da atividade remunerada, o vínculo com a política assistencial é mantido, facilitando o retorno ao BPC em caso de perda da renda do trabalho. O auxílio-inclusão também contribui para combater o suposto “desincentivo ao trabalho”, uma vez que garante proteção econômica durante o processo de inclusão.
Pessoas autistas que contribuem para o INSS têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria previstas na Lei Complementar nº 142/2013, aplicáveis às pessoas com deficiência.
São duas modalidades previstas na Lei:
Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
60 anos (homem) / 55 anos (mulher)
Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
O cálculo do benefício também é mais vantajoso, sem aplicação do fator previdenciário ou coeficiente redutor. É fundamental destacar que não é necessário estar incapacitado para o trabalho. Basta comprovar o exercício da atividade na condição de pessoa com deficiência.
Essa aposentadoria pode ser cumulada com a continuidade no exercício da profissão. Ou seja, a pessoa autista pode se aposentar sem deixar de trabalhar.
Primeiramente, cabe lembrar que os conceitos de deficiência e incapacidade não se confundem. A pessoa autista é reconhecida legalmente como pessoa com deficiência, mas isso, de forma alguma, presume ou indica incapacidade.
No entanto, caso o autismo (ou alguma comorbidade associada) acarrete incapacidade total e permanente para o trabalho, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme previsto nos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213/1991.
Os requisitos básicos deste benefício são:
Comprovação da incapacidade permanente para o exercício de atividade laborativa;
Qualidade de segurado(a) (ter vínculo com INSS);
Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais.
Diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, aqui exige-se a incapacidade plena para a concessão do benefício.
Pessoas com TEA que, em razão de crises, desregulações emocionais, comorbidades (como TOC, depressão, ansiedade, entre outras) ou outro fator relacionado ao espectro autista, fiquem temporariamente incapacitadas para o trabalho, poderão ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Este benefício está previsto no art. 59 da Lei nº 8.213/1991 e exige:
Incapacidade temporária para o trabalho superior a 15 dias consecutivos;
Qualidade de segurado(a) (ter vínculo com o INSS);
Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais.
Esse benefício é muito importante para pessoas autistas que enfrentam episódios temporários de desregulação funcional que podem afetar o desempenho no trabalho, mas que não representem um quadro de incapacidade permanente.
O reconhecimento da pessoa autista como pessoa com deficiência abriu caminhos importantes para acesso a benefícios do INSS. Porém, cada caso é analisado de forma individual, e muitas vezes o INSS nega benefícios mesmo quando a pessoa tem direito.
Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode auxiliar na preparação dos documentos, no pedido administrativo e, se necessário, na ação judicial para garantir que a pessoa com TEA receba o benefício que precisa.
Se você ou alguém da sua família é autista e quer saber se tem direito a algum desses benefícios, entre em contato com um advogado especialista de sua confiança.