Por prestar informação errada, o Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização a título de danos morais a uma consumidora. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília e ainda cabe recurso.
De acordo com a consumidora, no mês de maio do ano de 2019 ela requereu ao Banco do Brasil o valor total das dívidas que estariam para vencer em 2 de seus cartões de crédito, com o objetivo de realizar o pagamento, ocasião em que o funcionário da instituição bancária informou o saldo devedor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Tendo por base essa informação, a demandante programou sua vida financeira e contraiu um empréstimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para quitar a dívida vincenda dos referidos cartões e para suportar suas despesas nos meses seguintes.
Entretanto, a demandante afirma que o funcionário do Banco do Brasil prestou informação equivocada e o real saldo devedor dos cartões de crédito foi apurado em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), importância que foi debitada em sua conta corrente e prejudicou o adimplemento de seus compromissos financeiros, gerando, de acordo com ela, prejuízos indenizáveis. A consumidora afirma ainda que foi incluído no contrato de empréstimo o seguro de proteção financeira, não solicitado, no valor de R$ 2.321,39 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos).
Sendo assim, a juíza de direito condenou o Banco do Brasil a pagar à autora o dano moral de R$2.000,00 (dois mil reais) e devolver à consumidora o dobro do valor indevidamente pago, no montante de R$ 4.642,78 (quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Processo: 0743780-65-2019-8-07-0016