A empresa Rocha & Simaldi Ltda – EPP – Fox Formaturas foi condenada a pagar uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como também ao pagamento de multa contratual de natureza compensatória na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por não entregar as fotografias e muito menos as filmagens de uma cerimônia de formatura.
A sentença é do juiz de direito Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, nos autos da ação nº 0009385-67.2015.8.15.2001.
Segundo os autores, a Comissão de Formatura do Curso de Nutrição 2013.1 da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) contratou a empresa para prestar serviços durante a solenidade. Na ocasião, foi informada que no máximo em 90 (noventa) dias todas as imagens estariam à disposição dos formandos. Entretanto, transcorridos mais de 120 (cento e vinte) dias, a representante da turma buscou respostas sobre quando seria cumprida tal obrigação contratual, sendo informada que quase todas as fotos dos formandos foram perdidas.
Na decisão de primeira instância, o magistrado Josivaldo Félix ressaltou que foi comprovado o fato de que a empresa não cumpriu a obrigação contratual de entregar aos autores as fotografias e muito menos as filmagens, como previsto no contrato. Destacou, também, que a contratada, quando procurada, confirmou que quase todas as fotografias foram perdidas. “Tem os autores, portanto, direito à condenação da requerida no pagamento da multa contratual, de natureza compensatória, prevista na cláusula 9ª, dado que o contrato foi efetivamente descumprido, embora parcialmente”, ressaltou.
Já quanto ao dano moral, o juiz de direito afirmou que o descumprimento do contrato de fotografia de uma cerimônia de formatura é capaz de causar dano moral, extrapolando o mero inadimplemento contratual. “Trata-se de evento único na vida das pessoas, que almejam eternizar esse momento para a posteridade, mostrar as fotos e filmes para filhos e netos, pelo que a frustração dessa legítima expectativa afeta a dignidade da pessoa, traduz sentimento de humilhação e dor”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba.