Em sessão de julgamento virtual, a 1ª Câmara Cível do TJMS decidiu pelo aumento do valor da indenização por danos morais a ser recebida por mãe e filha que ficaram hospedadas em um hotel sem condições mínimas de higiene. Com o acórdão, o estabelecimento deverá indenizar cada autora em R$ 5 mil.
Em janeiro de 2018, mãe e filha viajaram para a cidade de Porto Seguro/BA com pacote de viagem adquirido junto a uma empresa de turismo, o qual incluía passagens de ida e volta sete diárias de hotel, traslado e passeio denominado “city tour”. Segundo as consumidoras, no passeio contratado ambas ficou embaixo de chuva, o que lhes causou problemas de saúde, além de estragar o celular de uma delas. Quanto à hospedagem, esta apresentava infiltrações, mofos e inúmeros insetos. Ainda de acordo com as autoras, teria havido a diminuição de uma diária do pacote contratado, o que lhes causou prejuízo, além do hotel não as ter deixado permanecer em suas dependências após o “check-out”.
Na contestação apresentada pela defesa da agência, porém, aduziu-se inexistência de falha na prestação do serviço de hospedagem. Arguiu-se a falta de solidariedade entre a agência turística e o hotel, o que, por sua vez, acarretaria em ilegitimidade passiva da requerida. Por fim, afirmou-se que a situação vivenciada pelas autoras não passou de mero aborrecimento.
O magistrado votou pela fixação em R$ 5 mil para cada autora, do valor da indenização por danos morais, o qual, em seu entendimento, revela-se mais razoável e adequado para indenizar as apelantes pelos danos decorrentes da má qualidade do quarto que lhes foi disponibilizado.