A Lei 15.156/2025 instituiu, entre outros dispositivos, a concessão de pensão especial mensal e vitalícia à pessoa nascida com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Esse benefício tem natureza indenizatória (isto é, visa compensar uma situação de dano social), sendo pago independentemente de contribuição previdenciária prévia e vinculado ao reconhecimento legal dessa condição específica.
Para pleitear a pensão especial, a pessoa (ou seu representante legal) deve atender aos seguintes requisitos, conforme previsto na legislação:
Deficiência permanente
É preciso que o nascituro tenha nascido com a deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Laudo médico de junta
A comprovação do estado de deficiência deve se dar por meio de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente associada ao Zika.
Protocolo de requerimento junto à Previdência Social
O benefício será devido a partir da data de protocolo do requerimento junto ao órgão previdenciário (INSS), não retroagindo automaticamente para data anterior ao pedido.
Observação importante: a lei não estabelece limite de idade para concessão da pensão.
O valor da pensão especial é fixado pela Lei 15.156/2025 da seguinte forma:
A pensão será de valor equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2025 é de R$ 8.157,41 mensais.
Além do valor mensal de R$ 8.157,41, também é devida uma indenização no valor de de R$ 50.000,00.
A pensão especial e a indenização são isentas de Imposto de Renda.
Além disso, o beneficiário receberá abono anual equivalente à “gratidão natalina” (13.º salário), com base no valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro.
A lei prevê expressamente hipóteses de acúmulo da pensão especial com outros rendimentos ou benefícios, observadas condições específicas:
Pode ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que respeitado o limite previsto.
Pode ser acumulada com benefícios previdenciários desde que esses demais benefícios tenham valor equivalente a até 1 (um) salário mínimo.
Se houver vedação legal de acumulação, o beneficiário poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
Para efetivar o direito à pensão especial prevista na Lei 15.156/2025, recomenda-se seguir este procedimento:
Reunir documentos
Documentos pessoais da pessoa com deficiência (certidão de nascimento ou identidade)
Documentos do representante legal, se houver
Histórico médico que comprove a síndrome congênita associada ao Zika
Laudo de junta médica (pública ou privada) atestando deficiência permanente
Elaborar requerimento administrativo ao INSS
Apresentar pedido formal junto ao INSS, indicando expressamente a Lei 15.156/2025 como fundamento legal.
Aguardar análise técnica
A perícia médica da Previdência (ou junta médica indicada) examinará os documentos e laudo para verificar a conformidade da deficiência com os critérios legais.
Decisão e concessão
Se o requerimento for aprovado, a pensão especial será concedida com efeitos a partir da data de protocolo. Se indeferido, cabe recurso administrativo no âmbito da Previdência e, posteriormente, ação judicial.
Controle e revisão
A lei dispensou revisões periódicas para casos de deficiência decorrente do Zika, desde que a condição seja permanente, irreversível ou irrecuperável.
Vale destacar que, em casos de controvérsia ou indeferimento injustificado, poderá ser ajuizada ação judicial previdenciária para garantir o direito.
Embora esta lei abra caminho para proteção social e reparação justa, a efetivação desse direito pode enfrentar complexidades.
Por isso, é essencial que a pessoa com deficiência ou seus responsáveis procurem um advogado de confiança, especializado em direito previdenciário, para orientar o processo de requerimento, acompanhar recursos e garantir que todos os seus direitos sejam plenamente exercidos.